quarta-feira, 17 de julho de 2013

Manhuaçu Antigo

Manhuaçu, Minha Cidade Natal. Era Povoada Pelos Indios Tupís (Purís) Aldeados no Bairrro atual Ponte da Aldeia. Foi Iniciada a colonização no início do século 19, há Registros de passagem de Portugueses antes, conforme Carta de Pedro Bueno Cacunda, porém o proprio teve duvidas da localização.


  Abaixo a primeira foto que se tem notícia. http://www.programamaoamiga.com.br/2011/11/o-escritor-bibiano-descobre-a-mais-antiga-foto-de-manhuacu/.



 Abaixo outra Foto Antiga.http://www.achetudoeregiao.com.br/mg/manhuacu/historia.htm


Outra foto antiga de 1898







Apontamentos da Visita Episcopal de 1886 na Província do Espírito Santo D. Pedro Maria de Lacerda

Transcrição dos Manuscrito” Apontamentos da Visita Episcopal de 1886 na Província do Espírito Santo D. Pedro Maria de Lacerda”

Nos dias 23 e 28 de novembro de 1886, conversou com o Vigário de Manhuaçu sobre as divisas dos estados do Espírito  Santo e Minas Gerais envolvendo as áreas dos Bispados de Mariana e do Rio de Janeiro. Sita que um erro no documento do Vigário fazia a Matriz de Manhuaçu estar no Estado do Espírito santo.

                                                      (Extraído do Volume 3 - 24 de julho de 1886 a 28 de março 1887)
Terça-feira 23 de Novembro: Disse Missa. Mais tarde fiz prática ou sermão e crismei 36 pessoas. O Pe. Rafael saiu para dizer Missa e dar comunhão a uma enferma que não pôde vir, e mora além do rio uma légua já no Bispado Marianense. Foi ele por ter privilégio como Missionário Jesuíta. Veio visitar­-me o Vigário de S. Lourenço de Manhuaçu Pe. Manoel Moreira da Silva. Mostrei-lhe a resposta autógrafa do Sr. Bispo Viçoso em resposta à minha consulta de 12 de Outubro de 1872 na qual me diz que o Príncipe é do Bis­pado do Rio de Janeiro e li-lhe cinco documentos oficiais (cópias) em que se diz abertamente que Príncipe é Província do Espírito Santo e José Pedro é divisa das Províncias. O Vigário reconheceu que assim deve ser e que errados vão os que pensam diversamente, e ele era um desses, e tem administrado Sacramentos da banda de cá, por pensar que não o Rio mas as vertentes é que separam Províncias e Bispados. Deu-me para ler um Tratado de Geografia descritiva especial da Província de Minas Gerais por José Joaquim da Silva publicado no Juiz de Fora em 1878. Eu a não conhecia; tem 178 páginas (em formato de 1 palmo) dá bastantes notícias; mas infelizmente tem erros, e até contra a mesma Província, por exemplo diz que a divisa é pela margem esquerda do Manhuaçu até sua barra no Doce; não é tal e pelo con[p. 217]trário Minas alarga-se um pouco mais. Diz que o Manhuaçu deságua no Rio Doce no ponto da divisa de Minas com Espírito Santo; não é assim, pelo contrário deságua mais acima da divisa, que é a pedra do Urubu mais rio abaixo onde eu estive em 1880 e é reconhecido pelos moradores do lugar.

Quinta-feira 25 de Novembro: Disse Missa, e mais tarde crismei 2 crianças. Não saí hoje mesmo por causa da roupa lavada. O Vigário de S. Lourenço do Manhuaçu voltou hoje. Vai convencido que ao menos no curso superior do José Pedro, este separa as Províncias; vai tendo visto a letra de D. Antônio Viçoso Bispo de Mariana, que me disse parecer-lhe ser o Príncipe do Bis­pado do Rio de Janeiro; leva o seu Tratado de Geografia de Minas [p. 218] corrigido por mim com vantagem de Minas, cujo território o mesmo Tratado diminui; vai tendo visto contradições no mesmo Tratado, e convencido que tal livro em vez de dar o Príncipe a Minas deveria tirar de Minas a própria Matriz de Manhuaçu, porque erradamente diz que as Províncias se dividem pela margem esquerda do Manhuaçu das cabeceiras deste até sua barra no Doce. Volta o Vigário persuadido que não deve Minas pretender o alto José Pedro como sendo todo Mineiro. O Vigário me contou horrores do tal Fr. Miguel Ângelo... que andou por sua Freguesia... Hoje estive quase a ir ver a cascata chamada do Germano, duas léguas daqui rio abaixo, mas... não fui. Além desta cascata há outra mais longe chamada da Fumaça. Germano é nome de um morador ali; Fumaça é porque em razão da altura da queda.